sábado, 14 de fevereiro de 2009

Empresas abusavam e não ficarão mais impune!

As contas que você, consumidor recebe depois do vencimento estão protegidas por Lei. Se o cliente atrasa o pagamento de uma conta, principalmente se for da TELEMAR, VIVO, AMPLA e outras, terá sua li-nha telefônica, energia elétrica, fornecimento de água etc, cortados.
Se estiver inadimplente será humilhado, e seu bom nome incluído na lista de órgãos de proteção ao crédito, além da correção, multa e juros pelo atraso do pagamento. O absurdo é pagar um serviço sem conhecer quais foram prestados. E além disso, ter que mandar um fax do pagamento no banco, para que a operadora tome ciência do mesmo. Uma Lei Estadual determina que a empresa, pública ou privada, envie as contas dez dias antes da data do vencimento e estabelece ainda que as datas de postagem e de vencimento estejam impressas no envelope da cobrança. A empresa que não cumprir essas determinações, será multada em 100 UFIR’s (+/- R$1,80). Este dinheiro vai para o cliente preju-dicado como forma de indenização.
Quem não conhece a Lei, às vezes, acaba pagando juros, mesmo que a culpa seja do atraso da fatura. Uma cliente não recebeu a cobrança do abastecimento de água por vários meses e na hora de pagar teve prejuízo. O consumidor tem que ficar atento, passar na caixa do correio ou perguntar ao porteiro para não ser prejudicado por um erro que não é dele. Só assim, poderá procurar os seus direitos. A Lei é clara. O que ela diz é que a postagem tem que ser feita com um prazo de dez dias entre a data do envio e a data do vencimento.
Outra dúvida: Se o correio pas-sou do prazo previsto? Se for comprovado, poderá ser responsa-bilizado. Se chegou antes da data do vencimento, você tem que pagar e cumprir sua parte para que não haja juros, mora (atraso) e nem multa.
Se a conta chegou depois do ven-cimento, você tem que verificar de quem é a culpa. O que a lei diz é que a empresa tem que ter esse prazo. Se a culpa não é da empresa, você tem que correr atrás de quem causou o prejuízo. Este é o dano material, é bom que se dei-xe claro. Se chegou uma cobrança fora da data do vencimento, a empresa vai ter que pagar os juros e a multa. Tudo que a pessoa pagou de um indevido, ou seja, o que você quitou a mais do que deveria pagar, você já tem o direito à repetição do indébito (ressarcimento ao valor indevido), em dobro. Por e-xemplo, se a conta é de R$ 40,00 che-gou fora, ou seja, passou do venci-mento e foi a R$ 45,00, você tem direito a receber esses R$ 5,00 em dobro.
Além disso, tem a multa que já vem na lei. A previsão é de 100 UFIR’s, o que dá por volta de R$ 180,00. E se ficar provado que além disso tudo você teve um prejuízo de ordem moral, como ficar sem usar o telefone por exemplo, nada impede que esse dano seja res-sarcido. É uma lei recente de Janei-ro. Serve de alerta, a gente agora tem que prestar atenção. As pessoas vão tomar mais cuidado e vão olhar no envelope a data de postagem e a data de vencimento. Se isso não estiver sendo cumprido, está aí a multa para que sirva de caráter pedagógico para que as
empresas cumpram a lei.Empresas abusavam e não ficarão mais impune!
As contas que você, consumidor recebe depois do vencimento estão protegidas por Lei. Se o cliente atrasa o pagamento de uma conta, prin-cipalmente se for da TELEMAR, VIVO, AMPLA e outras, terá sua li-nha telefônica, energia elétrica, fornecimento de água etc, cortados.
Se estiver inadimplente será humilhado, e seu bom nome incluído na lista de órgãos de proteção ao crédito, além da correção, multa e juros pelo atraso do pagamento.
O absurdo é pagar um serviço sem conhecer quais foram prestados. E além disso, ter que mandar um fax do pagamento no banco, para que a operadora tome ciência do mesmo.
Uma Lei Estadual determina que a empresa, pública ou privada, envie as contas dez dias antes da data do vencimento e estabelece ainda que as datas de postagem e de vencimento estejam impressas no envelope da cobrança. A empresa que não cumprir essas determinações, será multada em 100 UFIR’s (+/- R$1,80). Este dinheiro vai para o cliente preju-dicado como forma de indenização.
Quem não conhece a Lei, às vezes, acaba pagando juros, mesmo que a culpa seja do atraso da fatura. Uma cliente não recebeu a cobrança do abastecimento de água por vários meses e na hora de pagar teve prejuízo. O consumidor tem que ficar atento, passar na caixa do correio ou perguntar ao porteiro para não ser prejudicado por um erro que não é dele. Só assim, poderá procurar os seus direitos. A Lei é clara. O que ela diz é que a postagem tem que ser feita com um prazo de dez dias entre a data do envio e a data do vencimento.
Outra dúvida: Se o correio passou do prazo previsto? Se for comprovado, poderá ser responsa-bilizado. Se chegou antes da data do vencimento, você tem que pagar e cumprir sua parte para que não haja juros, mora (atraso) e nem multa.
Se a conta chegou depois do ven-cimento, você tem que verificar de quem é a culpa. O que a lei diz é que a empresa tem que ter esse prazo. Se a culpa não é da empresa, você tem que correr atrás de quem causou o prejuízo. Este é o dano material, é bom que se dei-xe claro. Se chegou uma cobrança fora da data do vencimento, a empresa vai ter que pagar os juros e a multa. Tudo que a pessoa pagou de um indevido, ou seja, o que você quitou a mais do que deveria pagar, você já tem o direito à repetição do indébito (ressarcimento ao valor indevido), em dobro. Por exemplo, se a conta é de R$ 40,00 chegou fora, ou seja, passou do venci-mento e foi a R$ 45,00, você tem direito a receber esses R$ 5,00 em dobro.
Além disso, tem a multa que já vem na lei. A previsão é de 100 UFIR’s, o que dá por volta de R$ 180,00. E se ficar provado que além disso tudo você teve um prejuízo de ordem moral, como ficar sem usar o telefone por exemplo, nada impede que esse dano seja res-sarcido. É uma lei recente de Janei-ro. Serve de alerta, a gente agora tem que prestar atenção. As pessoas vão tomar mais cuidado e vão olhar no envelope a data de postagem e a data de vencimento. Se isso não estiver sendo cumprido, está aí a multa para que sirva de caráter pedagógico para que as
empresas cumpram a lei.